Pensão alimentícia
Parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem, fixados conforme a necessidade de quem pede e os recursos de quem paga.
- Norma
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
- Dispositivo
- Art. 1.694
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Parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem, fixados conforme a necessidade de quem pede e os recursos de quem paga.
Ao fim do contrato de trabalho, a entrega dos documentos e o pagamento das verbas rescisórias devem ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato.
Durante o prazo do contrato, o locatário pode devolver o imóvel pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato.
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